Presidência da República |
DECRETO No 9.670, DE 12 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues dos Santos a pesquisar cristal de rocha no município de Diamantina, do estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado os cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues dos Santos a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Gouveia no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e vinte ares (18,20Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos metros (200m) rumo magnético cinquenta e nove graus noroeste (59°NW) da confluência dos Córregos Jatobá e Cedro e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e setenta metros (370m), oitenta e quatro graus nordeste (84°NE); trezentos e noventa metros (390m), quarenta e quatro graus nordeste (44°NE); duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta e três graus (83°SW) e trezentos e cinquenta metros (350m), dez graus sudoeste (10°SW), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e noventa mil réis (190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 9.7.1942