Presidência da República |
DECRETO No 9.420, DE 19 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Antonio de Souza Abreu situados no distrito de Abreus, município de Alto Rio Doce do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m) no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30' SW) da confluência dos córregos "Cardoso" e "Abreus" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) rumo sessenta graus nordeste (60º NE) e quinhentos metros (500 m) rumo trinta graus sudeste (30º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 12.6.1942