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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.300, DE 27 DE ABRIL DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma rodovia de acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 2.621:647$6 (dois mil seiscentos e vinte e um contos seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis), que, com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma rodovia revestida de concreto armado, para acesso ao porto de Santa Vitória do Palmar, na Lagoa Mirim, Estado do Rio Grande do Sul, com o desenvolvimento de 5. 800 m e largura de 6 m, correndo a despesa por conta dos recursos orçamentários do Departamento Nacional de Portos e Navegação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 122º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1942