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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.130, DE 26 DE MARÇO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Emilio Wagner a pesquisar argila no município de Casemiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Emilio Wagner a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Frederico Guilherme Steinemann e Justina Romana da Conceição, situados no lugar denominado Lontra, no primeiro distrito do município de Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e dezenove hectares (219 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice no marco quilométrico cento e setenta e quatro (Km 174) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30' SE); dois mil duzentos e setenta e cinco metros (2.275 m), sessenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (67º 15' SW); quinhentos e trinta metros (530 m), quatro graus e quarenta minutos nordeste (4º 40' NE); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), setenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (73º 40' SW); seiscentos e trinta metros (630 m), vinte e oito graus e cinquenta minutos noroeste (28º 50' NW), até o quilômetro cento e setenta e um mais quinhentos metros (Km 171 + 500 m) da Estrada de Ferro Leopoldina, seguindo-se margeando o leito da referida Estrada de Ferro, até o ponto de partida no quilômetro cento e setenta e quatro (Km 174).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos cento e noventa mil réis (2:190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1942