Presidência da República |
DECRETO No 8.500, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Aprova projeto e orçamento para melhoramentos na Rede Mineira de Viação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a adaptação de sanfonas e vestíbulos em carros da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida até o máximo de 256:226$3 (duzentos e cinquenta e seis contos, duzentos e vinte e seis mil e trezentos réis), e apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de
15.1.1942