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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

(Revogado pelo Decreto nº 45.875, de 1959)

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Autoriza o cidadão brasileiro Gregório de Azevedo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gregório de azevedo, residente em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A.de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1942