Presidência da República |
DECRETO No 8.050, DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C, da carreira de Condutor de Trem, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Americo Yule de Oliveira, Antônio José dos Santos, Benedito Nery, Benjamim Alves Bomfim, Celino Baptista dos Santos e Honorio Aguiar, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941