Presidência da República |
DECRETO No 7.600, DE 24 DE JULHO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Maria dos Santos, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1941