Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.780, DE 30 DE JANEIRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Extingue um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida, pelo art. 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de Ernani de Moura Caldas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de Cargos vagos em outras as Carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1941