Presidência da República |
DECRETO No 6.510, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 | Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Radbill a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Radbill, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 7.12.1940