Presidência da República |
DECRETO No 6.360, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve suprimir, por se acharem vagos, os seguintes cargos extintos do Quadro III, do Ministério da Viação e Obras Públicas: um (1) de "Fiel de Almoxarife", padrão I, em vista do falecimento de José Luiz Nogueira da Gama: um (1) de "Caixista", padrão E, em consequência da aposentadoria de Felisbino Pontes de Oliveira; um (1) de "Estafeta" de 1ª, padrão F, pela aposentadoria de Alexandre José dos Santos; um (1) da classe D, da carreira de "Correeiro", em virtude da aposentadoria de Carlos Gonçalves da Rocha; dois (2) da classe A, da carreira de "Encadernador" em vista das promoções de Oswaldo da Cunha Xavier e Valerio Segismundo de Carvalho; dois (2) da classe B, da carreira de "Impressor", em consequência da promoção de Demosthenes Vieira da Silva e da aposentadoria de Bruno Stelfeld; um (1) da classe D, da carreira de "Lustrador", pelo falecimento de Manoel Jacintho; e um (1) da classe B, da carreira de "Mecânico", em virtude do falecimento de Themistocles dos Santos Jardim, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, e ao Decreto n.º 1.905, de 23 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.10.1940