Presidência da República |
DECRETO No 6.280, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Prorroga, novamente, por dez anos, o prazo do contrato para execução de serviço de navegação, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação. |
O Presidente da República usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica novamente prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 20.224, de 18 de julho de 1931, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação, para a execução do serviço de navegação regular entre portos do litoral brasileiro: observados todos os favores e obrigações constantes das cláusulas que acompanham o referido decreto, bem como as demais normas da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 14.9.1940