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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.180, DE 27 DE AGOSTO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a permuta de dois terrenos em Aparecida, Estado de São Paulo, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e a firma J. Costa & Ribeiro.

O Presidente da Repúblcia, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica a estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a permutar um terreno da União com 7.444, m² 451.166, situado na Estação de Aparecida, Estado de São Paulo, por outro de 7.813m²438.624 adjacente às suas linhas, no mesmo local e de propriedade da firma J. Costa & Ribeiro, tudo de acordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas; ratificada a cessão já feita, a título precário, àquela mesma firma, de três pequenos prédios que existiam no terreno a ser com ele permutado, indenizada que já foi a referida Estrada da importância de Rs. 13:000$0 (treze contos de réis), valor dos prédios mencionados.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1940