Presidência da República |
DECRETO No 6.050, DE 30 DE JULHO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o Departamento Federal de compras, do Ministério da Fazenda. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar de 1 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, as anexas tabelas numéricas do pessoal Extranumerário Mensalista do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, em substituição às que foram aprovadas pelo Decreto nº 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de 573:500$0 (quinhentos e setenta e três contos e quinhentos mil réis) será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II,- Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 4 - Pessoal Extranumerário, Item 01) - Mensalistas, do vigente orçamento daquele Ministério, suplementada pelo Decreto-lei n. 2.399, de 11 de julho corrente, e com a alteração constante do Decreto-lei n. 2.395, da mesma data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1940
MINISTÉRIO - FAZENDA
Repartição - Departamento Federal de Compras
TABELA NUMÉRICA
Número |
Função |
Ref. de Salário |
Salário Mensal |
Despesa Anual |
2 |
Armazenista .............................. |
X |
550$0 |
5:500$0 |
10 |
Auxiliar de Escritório ................. |
VII |
400$0 |
20:000$0 |
17 |
Auxiliar de Escritório ................. |
VIII |
450$0 |
38:250$0 |
2 |
Auxiliar de Escritório ................. |
IX |
500$0 |
5:000$0 |
44 |
Auxiliar de Escritório ................. |
X |
550$0 |
121:000$0 |
12 |
Praticante de Escritório ............. |
VI |
350$0 |
21:000$0 |
1 |
Inspetor ..................................... |
XI |
600$0 |
3:000$0 |
1 |
Inspetor ..................................... |
XII |
650$0 |
3:250$0 |
2 |
Inspetor ..................................... |
XIV |
800$0 |
8:000$0 |
10 |
Inspetor ..................................... |
XV |
900$0 |
45:000$0 |
1 |
Telefonista ................................ |
VI |
350$0 |
1:750$0 |
1 |
Servente ................................... |
IV |
250$0 |
1:250$0 |
103 |
|
|
|
273:000$0 |
MINISTÉRIO - FAZENDA
Repartição - Departamento Federal de Compras
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Número |
Função |
Ref. de Salário |
Salário Mensal |
Despesa Anual |
17 |
Escriturário ................................ |
XII |
650$0 |
55:250$0 |
12 |
Escriturário ................................ |
XIV |
800$0 |
48:000$0 |
4 |
Escriturário ................................ |
XV |
900$0 |
18:000$0 |
4 |
Escriturário ................................ |
XVII |
1:100$0 |
22:000$0 |
4 |
Escriturário ................................ |
XIX |
1:300$0 |
26:000$0 |
3 |
Escriturário ................................ |
- |
1:600$0 |
24:000$0 |
2 |
Escriturário ................................ |
- |
2:000$0 |
20:000$0 |
7 |
Inspetor ..................................... |
XVII |
1:100$0 |
38:500$0 |
2 |
Inspetor ..................................... |
XIX |
1:300$0 |
13:000$0 |
8 |
Servente ................................... |
VI |
350$0 |
14:000$0 |
6 |
Servente ................................... |
VIII |
450$0 |
13:500$0 |
3 |
Servente ................................... |
X |
550$0 |
8:250$0 |
72 |
|
|
|
300:500$0 |