Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.510, DE 10 DE ABRIL DE 1940

 

Concede a Brasil Minas Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da. atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Brasil Minas Ltda.", com sede nesta Capital,

DECRETA:

Art. 1º E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940