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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à "Sociedade Mineração Mineira Limitada" autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Mineração Mineira Limitada", com sede na cidade de Belo Horizonte,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à "Sociedade Mineração Mineira Limitada" autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.1.1940