Presidência da República |
DECRETO No 5.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Declara urgentes as desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1864, de 6 de agosto de 1937. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada a urgência das desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1.864, de 6 de agosto do 1937, para a construção de novos edifícios para o armazem e para a estação de Carazinho, situada no km. 300.790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 28.12.1939