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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.760, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da "São Paulo", Companhia Nacional de Seguros de Vida pelas assembléias gerais extraordinárias dos acionistas a 23 de fevereiro e 27 de junho de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "São Paulo" Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 14.095, de 10 de março de 1920, em operações de seguros e resseguros de vida, em suas diversas formas e modalidades, resolve aprovar o aumento do capital social, de 3.000:000$0 (três mil contos de réis), para 6.000:000$0 (seis mil contos de réis), deliberado pelas assembléias gerais extraordinárias dos seus acionistas, realizadas a 23 de fevereiro e 27 de junho de 1939, bem como as demais alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pela última das citadas assembléias, continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1989, 118 da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1939