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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.690, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935.

O Presidente da República, tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1939