Presidência da República |
DECRETO No 3.410 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Declara extinto um cargo excedente da classe E, da carreira de "Inspetor de alunos", do quadro I do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe E, da carreira de "inspetor de alunos", do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 8.12.1938