Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.190, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Extingue um cargo excedente da classe "F", da extinta carreira de Compositor do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe "F" da carreira extinta de Compositor, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com os termos da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de aposentadoria do respectivo titular, Alfredo Sanzio, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos do referido Quadro.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1938