Presidência da República |
DECRETO No 3.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.12.1938