Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar tada por um polígono irregular cujo propriedade, no imóvel denominado Bocaina, distrito de Tebas, município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais numa área de quatro hectares e oito com origem na sede da Fazenda Bocaína tada por um polígono irregular cujo vértice inicial esta localizado na ex caina e com os comprimentos e rumos de seiscentos e dezoito metros (618m) setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) e setecentos e noventa e quatro metros (794m) dezenove graus sudoeste (19º SW); os lados e poli tenta e quatro ares (4,84ha) delimi tremidade de uma linha quebrada gonal envolvente têm, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos trezentos: e sessenta e nove metros (390m), doze graus e vinte minuto sudeste (12º 20' SE); duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e seis graus e vinte minutos noroeste (66º 20' NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinco graus e vinte minutos noroeste (5º 20' NW); cento e quarenta metros (140m), setenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (77º 40' NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1949