Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.100 DE 29 DE AGOSTO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da \independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1949