Presidência
da República |
DECRETO Nº 26.811, DE 23 DE JUNHO DE 1949
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de
Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º da citada Lei,
Declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da
mencionada Lei, a União
Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
Rio
de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.6.1949
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