Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.811, DE 23 DE JUNHO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Vide Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    Declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.

    Rio de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1949

*