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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.350 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza H. Burle Marx a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado H. Burle Marx, negociante estabelecido nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1949