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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.203, DE 7 DE MAIO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 24.233, de 1934

Prorroga prazos estabelecidos nos decretos ns. 23.981, de 9 de março de 1934; 23.533, de 1 de dezembro de 1933, e 22.626, de 7 de abril de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do BrasiI, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de agôsto próximo, o prazo referido no art. 22, § 2º, do decreto n. 23.981, de 9 de março, modificado pelo art. 2º do decreto n. 24.056, de 28 de março dêste ano.

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de setembro do corrente ano o prazo para os bancos e casas bancárias apresentarem as declarações a que se refererem o art. 7º do decreto número 23.533, de 1 de dezembro de 1933, e o art. 17 do decreto n. 23.981, de 9 de março do corrente ano.

Art. 3º Fica também prorrogado para 30 de setembro do corrente ano o prazo para os credores comerciais ou de qualquer outra natureza, referidos no parágrafo único do art. 7º do decreto n. 23.533, de 1 de dezembro de 1933.

Art. 4º Fica igualmente prorrogado, até 30 de novembro próximo, a prazo a que se refere o art. 10, parágrafo único, do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933, tão sòmente no que diz respeito ao pagamento da prestação de capital.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o seu texto ser transmitido telegràficamente a todos os interventores federais para publicação imediata, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1934