Presidência
da República |
DECRETO Nº 23.091 DE 19 DE MAIO DE 1947.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da citada Lei
decreta:
Artigo único. E'
declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto
Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de
maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 21.5.1947.