Presidência da República |
DECRETO No 22.900, DE 9 DE ABRIL DE 1947
Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
Parágrafo único. As funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n.º 6 - Conselho Federal do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.4.1947