Presidência da República |
DECRETO No 22.550, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1947
Suprime cargos provisórios. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Fica suprimido um cargo da classe J, da carreira de Naturalista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Luís Emidio de Melo Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1947