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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.250, DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Prorroga até 28 de agosto de 1938 o prazo fixado no Decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936.

O Presidente da República, atendendo ou que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, até 28 de agosto de 1938, o prazo fixado no § 2º do artigo único do decreto n. 1.065, de 28 de agosto de 1936, para a conclusão, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, das obras cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.2.1938