Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.850, DE 27 DE MARÇO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara sem efeito o Decreto nº 17.373, de 13 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ousando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número dezessete mil trezentos e setenta e três (17.373) de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), que autorizou o cidadão brasileiro Juraci Pinheiro Lima a pesquisar mica e associados no município de Carangola, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.3,1946