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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 19.900, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Suprime o Consulado Geral em Beirute.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras "a" e "c" da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

 DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado Geral em Beirute.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1945