Presidência da República |
DECRETO No 18.350, DE 11 DE ABRIL DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados numa área de cento e sessenta e oito hectares (168 ha), situado no lugar denominado Grota-do-Boquete, na fazenda dos Araújos, no distrito de São Sebastião do Maranhão, no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por retângulo que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m), rumo cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE), magnético, da confluência dos córregos do Boquete e da Onça, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo norte (N) magnético; mil e duzentos metros (1.200m), rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.4.1945