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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.780, DE 7 DE JULHO DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 9.207, de 1942 

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Autoriza o cidadão italiano Hércules Curcio a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica, usando dae atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão italiano Hercules Curcio, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1937