Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.300, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada, com sede nesta cidade do rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Rodolfo Sousa Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

GETÚLIO VARGAS 
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1944