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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.100, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorga a Otávio Augusto Caiubi Sales autorização de estudos para aproveitamento de energia hidráulica dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos Municípios de São Luís de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 9º, do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada, de acôrdo e com os direitos previstos nos arts. 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, a Otávio Augusto Caiubi Sales, autorização de estudo, pelo prazo de 2 anos, do aproveitamento de energia hidráulica - com desvio das águas para a vertente marítima - dos rios Ipiranga e Paraibuna, nos municípios de São Luiz de Paraitinga e Ubatuba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, o permissionário para êsses estudos poderá requerer, para si ou para emprêsa que organizar, concessão do mencionado aproveitamento, instruindo seu requerimento com os documentos especialmente citados no art. 158 do Código de Águas, obedecidas nos projetos as prescrições de ordem, que forem determinadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral

Art. 3º Findo o prazo fixado no art. 1º, contado da data da publicação do presente Decreto, sem que tenha sido outorgada a concessão a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-á a autorização de estudos em benefício de Otávio Augusto Caiubi Sales.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1944