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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.680, DE 25 DE MAIO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova novo orçamento para construção do porto de Fortaleza, bem como o resultado da concurrencia realizada para o mesmo fim.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Tendo em vista o que dispõe a cláusula VIII, baixada com o decreto n. 23.606, de 20 de dezembro de 1933; e

Atendendo ao que solicitou o Sr. Governador do Estado do Ceará, em ofícios ns. 367, de 10 de março de 1937, e sem número, de 21 de maio do mesmo ano, e ao que propoz o diretor do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofícios ns. G 76 e 1.618, respectivamente, de 5 de abril e 18 de maio do referido ano,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao de que tratou o decreto n. 23.605, de 20 de dezembro de 1933, o novo orçamento, na importancia de vinte mil cento e trinta e dois contos e quatrocentos e quatorze mil réis (20.132:414$000), para construção do porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Fica aprovado o ato de 10 de março de 1937, do Sr. Governador do Estado do Ceará, relativo ao julgamento da concurrencia realizada para construção do porto de Fortaleza.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1937