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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 15.600, DE 17 DE MAIO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda da Rocinha, distrito e município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo magnético sul (S) da foz do córrego Capão do Segredo, afluente do ribeirão do Silva e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m) e cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), duzentos e trinta metros (230 m) e cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e vinte metros (520 m) e sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), duzentos e trinta e cinco metros (235 m) e cinqüenta e um graus noroeste (51º NW), trezentos metros (300 m) e quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), quinhentos metros (500 m) e cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.5.1944