Presidência da República |
DECRETO No 15.550, DE 12 DE MAIO DE 1944
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe G da carreira
de Prático de Engenharia, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da
Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ascendino Pessoa
Maciel, Calistrato Muller Sales, Manuel Marinho de Almeida e Obed Rodrigues da
Silva e da exoneração de Jerônimo Augusto Curado Fleury e José Eustachio de
Miranda, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1944