Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.473, DE 8 DE MARÇO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a
Lepra, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei
n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art.
2º da citada lei,
decreta:
Artigo
unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a
Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com
séde nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1937