Presidência da República |
DECRETO No 14.150, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Coelho de Carvalho a pesquisar quartzo e associados no município de Afonso Pena, do Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Coelho de Carvalho a pesquisar quarzo e associados em terrenos da Fazenda Liso, situada no distrito e município de Afonso Pena do Estado do Ceará, numa área de setenta e seis hectares e trinta e seis ares (76,36 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de quatrocentos e quinze metros (415 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW), da confluência dos rinchos do Negro e Mela Bode e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); mil cento e setenta metros (1.170 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), setenta e um graus sudeste (71º SE); mil cento e quarenta metros (1.140 m) setenta e quatro graus nordeste (74º NE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.12.1943