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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.250, DE 25 DE AGOSTO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar carvão mineral no município de Tietê, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar carvão mineral numa área de quatrocentos e seis hectares e oitenta e seis ares (456,86 Ha), situada no lugar denominado "Cerquilho", distrito do mesmo nome, município de Tieté, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na passagem de nível no quilômetro cento e sessenta e seis mais quatrocentos e vinte metros (km 166 + 420 m), da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho São Paulo-Baurú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), cinco graus noroeste (5º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30'NW); mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º30 SE); três mil e noventa metros (3.090 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); dois mil e cem metros (2.100 m), setenta graus noroeste (70º NW).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.285,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 30.8.1943