Presidência da República |
DECRETO No 13.150, DE 11 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Brazilino Vaz de Lima a pesquisar minérios de manganês no município de Socorro, do Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brazilino Vaz de Lima a pesquisar minérios de manganês numa área de vinte hectares e sessenta e cinco ares (20,65 Ha), situada no lugar denominado "Lavras de Baixo", no distrito único do município de Socorro, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem em vértice e setenta metros (70 m), na direção oeste (W) magnético do quilômetro seis (Km 6), da rodovia municipal que parte da cidade de Socorro e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e seis metros (326 m) e cinqüenta e oito graus e treze minutos noroeste, (58º13' NW); cento e quarenta e seis metros (146 m) e vinte e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (25º55' NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m) e seis graus e vinte e cinco minutos nordeste (6°25' NE), cento e doze metros (112 m) e quarenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (48º40' NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m) e quarenta graus e treze minutos sudeste (40º13' SE); duzentos metros (200 m) e trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (35º35' SW); duzentos e noventa e um metros (291 m) e vinte graus e treze minutos sudeste (20º13' SE); cento e quarenta metros (140 m) e treze graus e vinte e cinco minutos sudoeste (13º25' SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 14.8.1943