Presidência da República |
DECRETO No 12.450, DE 19 DE MAIO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Avila a pesquisar cianita, sílica, minério de magnésio, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Ávila a pesquisar cianita, sílica, minério de magnésio, cassiterita e associados em terrenos situados no lugar denominado Areião, no distrito de Caburú do município de São João del Rel, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e cinquenta ares (54,50 Ha), delimitada por um trapézio retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e vinte metros (120 m), rumo magnético cinquenta graus sudoeste (50° SW) da porteira do Areião existente na estrada de Caburú para São Joal del Rei e distante dois (2) quilômetros desta última cidade e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinquenta graus nordeste (50° NE); mil cento e dez metros (1.110 m), trinta graus noroeste (30° NW); seiscentos metros (600 m), cinquenta graus sudoeste (50° SW); mil e noventa metros (1.090 m), quarenta graus sudeste (40° SE), respectivamente.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1943