Presidência
da República |
DECRETO No 1.161, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede autorização para se constituir e funccionar, no Districto Federal, ;á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accordo com as alineas a e c art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada - Caixa Federal, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e após registro na Directoria de Organização e Defesa da Produção, de Ministerio da Agricultura, funccionar no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1936