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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.155, DE 19 DE OUTUBRO DE 1936.

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Declara de utilidade publica o Instituto de Organização Racional do Trabalho

    Attendendo á relevancia dos serviços que vem prestando ao paiz o Instituto de Organização Nacional do Trabalho, (I.D.O.R.T.), que preenche todos os requisitos exigidos pelo decreto n. 91 de 28 de agosto de 1935,

    Decreta:

    Artigo unico - E' declarado de utilidade publica o Instituto de Organização Nacional do Trabalho (I.D.O.R.T.), com séde em São em São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.