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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.650, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revalidada na forma do parágrafo único deste artigo a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto número 4.889, de 16 de novembro de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Samburá, no rio do mesmo nome, na divisa dos municípios de Bambuí e Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O aproveitamento será progressivo até mil e cinquenta e oito (1.058) KW, sendo a potência inicial de duzentos e sessenta e cinco (265) KW, correspondentes à descarga de derivação de dois mil duzentos e cinquenta (2.250) litros e à altura de queda de doze (12) metros.

Art. 2º O concessionário executará de acordo com o projeto apresentado e aprovado as obras do aproveitamento concedido, obrigando-se, sob pena de caducidade da concessão a registrar o presente título, na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

Art. 3º O concessionário fica obrigado a construir e a manter nas proximidades do local do aproveitamento, onde e desde quando for determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias para observações linimétricas e indicações de descarga do curso dágua utilizado e a realizar as observações de acordo com as instruções da mesma Divisão.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 do outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1942