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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.200, DE 10 DE AGOSTO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 30:069$6 (trinta contos sessenta e nove mil e seiscentos réis), com a aquisição e montagem de aparelhos de gasogênio nos seus caminhões ns. 18, 19 e 30.

Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942