Presidência
da República |
DECRETO No 1.020, DE 7 DE AGOSTO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os novos projecto e orçamento que, a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, - para a construcção de um novo edificio para a estação de Baependy, situada no kilometro 31-1- 126 da linha de Barra a Soledade, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação, em substituição aos approvados pelo decreto n. 617, de 31 de janeiro do corrente anno.
Paragrapho 1º. De conformidade com o disposto na clausula II, alinea g, e na clausula IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, serão levadas conta do "fundo de melhoramentos" a que se refere a citada clausula IV, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de réis 80:365$506 (oitenta contos trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e seis réis), já attendidas as correcções nelle feitas pelo Inspectoria Federal das Estradas.
Paragrapho 2º. Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde for notificda deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1936